sábado, 22 de agosto de 2026
Postado emAmapá

Turma Recursal do TJAP mantém indenização por atraso na entrega de imóvel

Turma Recursal do TJAP mantém indenização por atraso na entrega de imóvel
Turma Recursal do TJAP mantém indenização por atraso na entrega de imóvel
Publicidade

A Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) decidiu, em sua 262ª Sessão Ordinária, manter a indenização por danos morais a uma consumidora devido ao atraso na entrega de um imóvel. O caso, que envolveu o Processo nº 6087852-25.2025.8.03.0001, foi relatado pelo juiz Décio Rufino.

A consumidora havia adquirido um apartamento na planta da construtora Fênix Ltda., com a promessa de entrega até 30 de maio de 2024. Contudo, após firmar um contrato de financiamento com a Caixa Econômica Federal, a data de entrega foi alterada para 22 de setembro de 2025, e o imóvel foi entregue apenas em 6 de outubro de 2025.

Durante o período de espera, a consumidora relatou ter morado de favor na casa da avó do companheiro, o que gerou angústia e frustração. O juiz Naif Daibes, responsável pelo caso no 6º Juizado Especial Cível, considerou que a construtora agiu de forma abusiva ao estabelecer um prazo de entrega inviável e que a situação causou danos morais à autora.

O relator, juiz Décio Rufino, votou pelo desprovimento do recurso da construtora, ressaltando que a sentença inicial analisou corretamente as particularidades do contrato e a discrepância entre os prazos. A construtora foi condenada a pagar R$ 6.000,00 por danos morais.

Os juízes da Turma Recursal acompanharam, por unanimidade, o voto do relator. A sessão foi presidida pelo juiz Reginaldo Andrade, com a participação do juiz José Luciano de Assis.

📬 Receba as notícias de MT no seu e-mail

Cadastre-se gratuitamente e receba os destaques da semana


    Compartilhar: WhatsApp Facebook X LinkedIn
    📬
    Fique por dentro de Amapá Receba as principais notícias no seu e-mail, gratuitamente.


      ← Anterior TJAP determina repasse do duodécimo à Câmara de Oiapoque Próxima → Anvisa proíbe 12 produtos de limpeza sem registro sanitário