A Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) decidiu, em sua 262ª Sessão Ordinária, manter a indenização por danos morais a uma consumidora devido ao atraso na entrega de um imóvel. O caso, que envolveu o Processo nº 6087852-25.2025.8.03.0001, foi relatado pelo juiz Décio Rufino.
A consumidora havia adquirido um apartamento na planta da construtora Fênix Ltda., com a promessa de entrega até 30 de maio de 2024. Contudo, após firmar um contrato de financiamento com a Caixa Econômica Federal, a data de entrega foi alterada para 22 de setembro de 2025, e o imóvel foi entregue apenas em 6 de outubro de 2025.
Durante o período de espera, a consumidora relatou ter morado de favor na casa da avó do companheiro, o que gerou angústia e frustração. O juiz Naif Daibes, responsável pelo caso no 6º Juizado Especial Cível, considerou que a construtora agiu de forma abusiva ao estabelecer um prazo de entrega inviável e que a situação causou danos morais à autora.
O relator, juiz Décio Rufino, votou pelo desprovimento do recurso da construtora, ressaltando que a sentença inicial analisou corretamente as particularidades do contrato e a discrepância entre os prazos. A construtora foi condenada a pagar R$ 6.000,00 por danos morais.
Os juízes da Turma Recursal acompanharam, por unanimidade, o voto do relator. A sessão foi presidida pelo juiz Reginaldo Andrade, com a participação do juiz José Luciano de Assis.
