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sábado, 22 de agosto de 2026
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TJAP determina repasse do duodécimo à Câmara de Oiapoque

TJAP determina repasse do duodécimo à Câmara de Oiapoque
TJAP determina repasse do duodécimo à Câmara de Oiapoque
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O Pleno Judicial do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) decidiu, nesta quarta-feira (12), em sua 938ª Sessão Ordinária, conceder parcialmente um Mandado de Segurança (MS) impetrado pela Câmara de Vereadores de Oiapoque contra o prefeito do município. A decisão, unânime, determina o repasse mensal do duodécimo constitucional conforme os valores da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026, já que o Executivo Municipal havia reduzido os depósitos desde janeiro.

A LOA nº 814/2025-PMO estabeleceu um repasse mensal de R$ 506.006,36, porém, desde o início do ano, o município estava depositando apenas R$ 400.000,00 por mês.

O relator do Mandado de Segurança, desembargador João Lages, deferiu parcialmente a liminar, fixando os repasses nos valores exatos da LOA e proibindo qualquer retenção ou redução unilateral. O município e o prefeito de Oiapoque recorreram por agravo interno, argumentando que os valores ultrapassavam o teto de 7% do artigo 29-A da Constituição Federal, aplicável a municípios com até 100 mil habitantes.

Em resposta ao descumprimento da liminar, a Justiça bloqueou valores nas contas do município. A Procuradoria-Geral de Justiça se manifestou a favor do agravo e contra a segurança, alegando que o teto constitucional prevalece sobre a LOA.

Durante a sustentação oral, a defesa do prefeito argumentou que a arrecadação de 2025 foi de aproximadamente R$ 52 milhões, e que a LOA fixou o duodécimo entre 11,6% e 12% dessa arrecadação, o que seria inconstitucional. O desembargador João Lages, ao votar, considerou prejudicado o agravo e concedeu parcialmente a segurança, ressaltando que a questão central era a possibilidade de o Executivo reduzir unilateralmente os repasses estabelecidos na lei orçamentária.

O julgamento foi unânime e os efeitos financeiros retroagem à data do ajuizamento da ação, em 25 de fevereiro de 2026. O relator também determinou a transferência dos valores bloqueados para a conta da Câmara Municipal de Oiapoque.

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