sábado, 22 de agosto de 2026
Postado emAmapá, Política

Secção Única do TJAP mantém prisão preventiva de acusado na Operação Cobro Final

Secção Única do TJAP mantém prisão preventiva de acusado na Operação Cobro Final
Secção Única do TJAP mantém prisão preventiva de acusado na Operação Cobro Final
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Em sessão realizada na quinta‑feira (6), a Secção Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) manteve a prisão preventiva de um acusado da Operação Cobro Final, negando o habeas corpus por unanimidade.

A 574ª Sessão Ordinária da Secção Única julgou 17 processos, sob a condução do vice‑presidente desembargador Carlos Tork. O destaque foi o HC nº 6003098-22.2026.8.03.0000, de relatoria do desembargador Adão Carvalho.

O réu responde pelos crimes de organização criminosa, usura, ameaça, exercício arbitrário das próprias razões (fez “justiça” com as próprias mãos) e lavagem de capitais, todos no contexto da Operação Cobro Final.

A defesa alegou que o paciente está preso preventivamente desde 12 de dezembro de 2025 e apontou constrangimento ilegal por excesso de prazo, ausência de contemporaneidade dos fundamentos da prisão e condições pessoais favoráveis, como residência fixa, ocupação lícita, família constituída e filho menor de 18 anos.

A Procuradoria de Justiça manifestou‑se pela denegação da ordem, e o relator indeferiu o pedido liminar de liberdade provisória.

O desembargador Adão Carvalho ressaltou que o excesso de prazo deve ser avaliado à luz da razoabilidade e da complexidade do caso, que envolve 22 denunciados e organização criminosa transnacional. Manteve que a prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal, destacando indícios de liderança do acusado na suposta organização.

O voto foi unânime entre os demais integrantes do Pleno, que incluíram os desembargadores Carmo Antônio de Souza, João Lages, Rommel Araújo e a desembargadora Alaíde Maria de Paula, além do procurador Alcino de Morais, representante do Ministério Público Estadual.

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