Em sessão realizada na quinta‑feira (6), a Secção Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) manteve a prisão preventiva de um acusado da Operação Cobro Final, negando o habeas corpus por unanimidade.
A 574ª Sessão Ordinária da Secção Única julgou 17 processos, sob a condução do vice‑presidente desembargador Carlos Tork. O destaque foi o HC nº 6003098-22.2026.8.03.0000, de relatoria do desembargador Adão Carvalho.
O réu responde pelos crimes de organização criminosa, usura, ameaça, exercício arbitrário das próprias razões (fez “justiça” com as próprias mãos) e lavagem de capitais, todos no contexto da Operação Cobro Final.
A defesa alegou que o paciente está preso preventivamente desde 12 de dezembro de 2025 e apontou constrangimento ilegal por excesso de prazo, ausência de contemporaneidade dos fundamentos da prisão e condições pessoais favoráveis, como residência fixa, ocupação lícita, família constituída e filho menor de 18 anos.
A Procuradoria de Justiça manifestou‑se pela denegação da ordem, e o relator indeferiu o pedido liminar de liberdade provisória.
O desembargador Adão Carvalho ressaltou que o excesso de prazo deve ser avaliado à luz da razoabilidade e da complexidade do caso, que envolve 22 denunciados e organização criminosa transnacional. Manteve que a prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal, destacando indícios de liderança do acusado na suposta organização.
O voto foi unânime entre os demais integrantes do Pleno, que incluíram os desembargadores Carmo Antônio de Souza, João Lages, Rommel Araújo e a desembargadora Alaíde Maria de Paula, além do procurador Alcino de Morais, representante do Ministério Público Estadual.
