A Central de Violência Doméstica do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) completou um ano de funcionamento em 1º de agosto, data que marca a instalação da 2ª Vara do Juizado da Violência Doméstica de Macapá, criada a partir da conversão da 4ª Vara Criminal da capital. A nova unidade passou a integrar a estrutura da 1ª Vara do Juizado, formando a Central.
A juíza Délia Ramos, titular do Gabinete 02, permanece à frente da mesma equipe que atuava antes da conversão, enquanto o juiz Zeeber Ferreira segue como titular do Gabinete 01. A data também reforça a agenda do Agosto Lilás no Amapá, campanha instituída pela Lei Estadual nº 4.969, de 2016, e federalizada pela Lei nº 14.448, de 2022, que prevê ações de conscientização sobre a violência contra a mulher durante o mês.
Para a juíza Délia Ramos, a Central resultou da adaptação da Justiça amapaense à crescente demanda protetiva das mulheres em Macapá. “A sociedade pode constatar o salto de qualidade neste primeiro ano, o que demonstra o compromisso assumido pelo TJAP na oferta de uma estrutura adequada e ágil no atendimento de casos novos”, afirmou.
A magistrada destacou o alinhamento das unidades às determinações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e às diretrizes da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do TJAP (Cevid/TJAP). Segundo ela, a Central “já alcançou números expressivos de atendimentos multidisciplinares, concessão de medidas de urgência e julgamentos de casos”, com apoio das redes estadual e municipal de proteção à mulher.
O juiz Zeeber Ferreira avaliou que a nova estrutura otimizou a prestação jurisdicional. “Em matéria tão sensível, que diz tanto sobre a vida das pessoas, acredito que isso é um ganho enorme”, disse. Para ele, “a violência doméstica é uma agressão contra a mulher, é uma agressão contra a família e é uma agressão contra a própria sociedade”. O magistrado lembrou que a Lei Maria da Penha prevê prazo de 48 horas para apreciação de medidas protetivas, mas em Macapá o atendimento costuma ocorrer no mesmo dia do pedido.
A estrutura foi criada pela Lei Complementar nº 0172, de 9 de abril de 2025, que alterou o Decreto nº 0069, de 15 de maio de 1991, e definiu as competências dos juízes da Central, incluindo processar e julgar causas cíveis e criminais de violência doméstica e familiar contra a mulher, com base na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).
