A pensão alimentícia é um dos temas mais recorrentes no Direito de Família, gerando dúvidas sobre valores, formas de pagamento e medidas em caso de inadimplência. A juíza Laura Costeira, titular da 1ª Vara de Família de Macapá, esclarece os principais aspectos legais e a atuação do Judiciário.
Segundo a plataforma ViaJusta, atrasos ou conflitos relacionados à pensão alimentícia representaram 12,58% das 22.776 demandas registradas no Brasil entre janeiro e abril de 2026. No Amapá, essas ações correspondem a 54,78% dos processos de Família, cerca de 11.454 casos.
No Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), as ações seguem o princípio da proporcionalidade entre necessidade de quem recebe e capacidade financeira de quem paga, visando assegurar despesas essenciais como alimentação, moradia, saúde e educação.
“A pensão alimentícia vai além daquele valor pago todos os meses. Trata-se de uma assistência básica necessária para garantir o bem-estar da criança ou do adolescente”, afirma a juíza. A obrigação pode ser cumprida em dinheiro ou in natura, como custeio de escola e plano de saúde, desde que previsto na decisão judicial.
Em caso de descumprimento, a cobrança pode ser iniciada a partir da primeira parcela não paga, mas a prisão civil só é decretada após três parcelas em atraso, conforme o Código de Processo Civil. O devedor é intimado para quitar o débito ou justificar a impossibilidade de pagamento.
A magistrada esclarece que compras de roupas, alimentos ou outros itens feitas por iniciativa do devedor não substituem a pensão fixada judicialmente, a menos que a sentença autorize. “Para efeito de cumprimento da sentença, vale aquilo que foi definido judicialmente”, ressalta.
Interessados em pedir pensão alimentícia podem procurar a Defensoria Pública do Amapá (DPE-AP) para assistência gratuita, e acompanhar processos pelo portal do TJAP.
