Semana da Conciliação do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Macapá encerrou nesta sexta‑feira (24) com 96,9% de acordos realizados entre ex‑servidores públicos e o governo do Amapá, abrangendo 62 processos de pagamento de verbas rescisórias.
A iniciativa foi conduzida pela juíza Thina Luiza D’Almeida e contou com a cooperação técnica do Programa Conciliação Itinerante, vinculado ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), o apoio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Zona Norte de Macapá e a participação da Procuradoria‑Geral do Estado do Amapá (PGE/AP).
Os casos tratam, em sua maioria, de pedidos de pagamento de férias, décimo terceiro salário e diferenças referentes ao piso nacional. A ação, iniciada na última segunda‑feira (20), priorizou o formato virtual por meio do Balcão Virtual do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública, oferecendo ainda a opção semipresencial para quem enfrenta exclusão digital.
Patrícia Andrade, conciliadora do Programa Conciliação Itinerante do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), declarou que a missão do programa foi cumprida: “Iniciamos os trabalhos com muita expectativa e encerramos com a certeza de que a missão do Programa da Conciliação Itinerante do TJAP foi plenamente alcançada. Ao longo desses dias, provamos na prática que a escuta atenta, o respeito e a busca pelo consenso são os caminhos mais eficientes para garantir uma Justiça verdadeiramente humana e célere”. Ela ainda destacou o índice de acordos: “Alcançamos um índice de aproveitamento espetacular, de 96,9% de acordos realizados. Este marco extraordinário só foi possível graças à postura impecável, à sensibilidade e ao compromisso inestimável do procurador do estado, bem como à dedicação incansável de toda a equipe de conciliadores, magistrados e servidores envolvidos”.
Durante as audiências, o procurador do estado Otni Alencar explicou as diferenças entre o acordo e o trâmite processual comum: “No processo regular, o estado pode recorrer e o pagamento ocorre após a fase de cálculos e recursos, com prazo adicional de sessenta dias para organização das finanças estaduais. No acordo, o valor é fixado na audiência, e o estado tem até sessenta dias para pagar. Em caso de descumprimento, o Judiciário pode sequestrar a conta do estado para garantir o valor devido”.
O advogado Felipe Xisto, que representou uma das partes, avaliou a iniciativa como positiva: “A conciliação é uma ferramenta que beneficia a todos os envolvidos. Quando existe a possibilidade de um acordo, o processo pode ser encerrado de uma forma muito mais célere, evitando que as partes aguardem por uma decisão que muitas vezes pode ser bem mais demorada”. Ele acrescentou que, mesmo sem acordo, a audiência tem valor: “Ela aproxima as partes, esclarece os pontos de divergência e muitas vezes abre caminho para que uma solução seja construída futuramente. No final, quem mais ganha é o cidadão, que pode ter uma resposta muito mais rápida para o seu problema, e ganha também o Poder Judiciário, que consegue dar mais celeridade aos processos”.
