sábado, 22 de agosto de 2026
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TJAP mantém condenação de banco por fraude em financiamento

TJAP mantém condenação de banco por fraude em financiamento
TJAP mantém condenação de banco por fraude em financiamento
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O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) manteve, por unanimidade, a condenação de uma instituição financeira ao pagamento de indenização por danos materiais a uma cliente vítima de fraude bancária. A decisão foi tomada na manhã desta terça-feira (4) durante a 1468ª Sessão Ordinária da Câmara Única.

O caso envolve o processo nº 6063096-83.2024.8.03.0001, relatado pelo desembargador Adão Carvalho. A cliente, que possuía um veículo financiado, foi abordada por um suposto representante do banco via WhatsApp, que ofereceu a quitação antecipada do contrato por R$ 9.237,86. O golpe foi aplicado com a apresentação de informações detalhadas do contrato, como datas de vencimento e valores das parcelas, sem que a vítima precisasse fornecer dados pessoais.

O boleto, gerado com timbre do banco e dados da cliente, foi pago em outubro de 2020. A fraude foi descoberta quando a instituição financeira ajuizou ação de busca e apreensão do veículo por inadimplência, levando a cliente a negociar o saldo devedor em 15 parcelas.

Em primeira instância, a juíza Liége Gomes, da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, reconheceu a responsabilidade do banco pela falha na segurança de dados, considerando a fraude complexa e de difícil identificação pelo consumidor. O banco recorreu, alegando culpa exclusiva da cliente e evento imprevisível (fortuito externo), mas o relator do recurso, desembargador Adão Carvalho, confirmou a sentença.

“O argumento de que o boleto foi emitido pela plataforma do banco Santander e ter como beneficiário final a empresa Pag Seguro Internet S/A não afasta a responsabilidade do banco recorrente (réu) perante a consumidora, o que remanesce a este eventual direito de regresso contra os reais responsáveis pelos desvios dos valores”, afirmou o relator em seu voto.

O colegiado entendeu que a instituição financeira não comprovou culpa exclusiva da cliente ou de terceiros, configurando fortuito interno. A condenação inclui o pagamento de R$ 9.237,86, com juros de 1% ao mês e correção monetária pelo IPCA.

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