A Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) manteve, por unanimidade, a condenação da Azul Linhas Aéreas ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais a um passageiro cadeirante, após o cancelamento de voo que impediu sua presença no velório da mãe.
O autor da ação adquiriu a passagem em 30 de agosto de 2025, um dia após o falecimento da mãe, com o objetivo de comparecer ao velório e ao sepultamento em Belém. A companhia aérea cancelou o voo alegando necessidade de manutenção não programada e ofereceu reacomodação apenas para o período da tarde, proposta recusada pelo passageiro, que não conseguiria chegar a tempo da cerimônia.
Além da recusa da nova data, o passageiro relatou que não recebeu o reembolso da passagem e ficou horas no Aeroporto de Macapá aguardando a devolução de sua cadeira de rodas, sem a assistência adequada da empresa.
Em sentença proferida pela juíza substituta Luiza Moreno, do 3° Juizado Especial Cível Central de Macapá, ficou reconhecida a falha na prestação de serviço, pois a solução oferecida não atendia ao objetivo da viagem, ainda que o cancelamento fosse decorrente de risco interno da atividade aérea.
A Azul foi condenada a reembolsar integralmente o valor da passagem e a pagar indenização de R$ 10.000,00 por danos materiais, além de danos morais, em razão da falta de assistência e da impossibilidade de participar do velório.
O relator, juiz Décio Rufino, confirmou a decisão de primeira instância e afastou a aplicação do Tema nº 1.417 do STF, argumentando que a manutenção não programada constitui risco interno e não exime a responsabilidade da companhia. “Não se pode exigir do passageiro que aceite solução que inviabilize completamente o objetivo que justificou a contratação do transporte aéreo, sobretudo quando se trata de deslocamento motivado pelo falecimento de familiar próximo. A falha na prestação de serviço aqui, portanto, mostra-se evidente e relevante”, afirmou.
A Turma Recursal manteve a restituição dos valores em dobro e a indenização por danos morais fixada na sentença. A sessão foi presidida pelo juiz César Scapin e contou com a participação dos juízes José Luciano de Assis e Reginaldo Andrade.
