sábado, 22 de agosto de 2026
Postado emAmapá, Política

TJAP anula cinco empréstimos consignados de idoso analfabeto e condena banco

TJAP anula cinco empréstimos consignados de idoso analfabeto e condena banco
TJAP anula cinco empréstimos consignados de idoso analfabeto e condena banco
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Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) manteve a anulação de cinco empréstimos consignados contratados por um idoso de 74 anos, analfabeto, e condenou a instituição financeira a devolver os valores descontados em dobro e a pagar indenização por danos morais.

Na 258ª Sessão Ordinária do Processo Judicial Eletrônico (PJe), realizada na terça‑feira (28), a Turma analisou 13 processos, destacando o n° 6016719-20.2025.8.03.0001, sob relatoria do juiz César Scapin, presidente do colegiado.

O autor, ao consultar o INSS para entender descontos em seu benefício, constatou a existência de cinco empréstimos consignados firmados em 2022, dos quais alegou não ter participado. Ele requereu a declaração de inexistência e nulidade dos contratos.

A juíza Nelba Siqueira, titular do 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá, concluiu que os documentos apresentados pelo banco – contratos digitais e registros unilaterais – eram insuficientes para comprovar a autoria ou a manifestação válida de vontade do autor.

Em recurso, a instituição financeira alegou regularidade nas contratações eletrônicas, apresentando selfies, geolocalização, documentos pessoais, token e trilha digital. O relator, porém, manteve o entendimento de primeira instância, ressaltando que o telefone usado na contratação não correspondia ao contato do autor. “A ausência de prova da regularidade das contratações caracteriza a falha na prestação de serviço e torna indevidos os descontos realizados sobre o benefício previdenciário. (…) Inclusive, uma recomendação é que seja, quando (o contratante é) analfabeto, tomada a assinatura de duas testemunhas, o que não é o caso. Então você pega uma pessoa analfabeta, 74 anos de idade, que faz (a autenticação e o contrato) pelo meio digital e diz que está tudo bem? Quer dizer, a pessoa não sabe nem o que faz”, destacou o juiz César Scapin.

Consequentemente, a Turma Recursal manteve a decisão que determina a restituição em dobro dos valores descontados e a indenização de R$ 4.000,00 por danos morais. Além do presidente do colegiado, participaram da sessão os juízes Décio Rufino, José Luciano de Assis e Reginaldo Andrade.

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