O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) manteve, nesta terça-feira (28), a condenação de um ex-servidor da Assembleia Legislativa do Amapá (Alap) pelos crimes de invasão de dispositivo informático e divulgação de dados sigilosos, mas reduziu a pena aplicada em primeira instância. A decisão foi tomada por maioria na 1467ª Sessão Ordinária da Câmara Única, sob relatoria do desembargador Carlos Tork.
O réu havia sido condenado pela juíza Marina Lustosa, da 3ª Vara Criminal de Macapá, por invadir o sistema da Alap e divulgar, em grupo de WhatsApp, contracheques e portarias de aposentadoria antecipada. A pena original era de quatro anos, três meses e 10 dias de reclusão, em regime semiaberto, além de 20 dias-multa e perda do cargo público.
A defesa pediu a anulação do processo e, subsidiariamente, a absolvição, argumentando que o relatório de segurança foi produzido pela Alap sem perícia oficial e que o apelante apenas testava vulnerabilidades e as repassava ao superior. Por unanimidade, o colegiado rejeitou a preliminar, considerando que os registros eletrônicos foram gerados automaticamente, ratificados pela Polícia Civil e compatíveis com o IP residencial do apelante, sem quebra na cadeia de custódia.
No mérito, o relator rejeitou a tese de atipicidade, afirmando que o servidor não tinha autorização para acessar os dados divulgados. O juiz convocado Marconi Pimenta, revisor, acompanhou a condenação, mas divergiu na dosimetria, apontando bis in idem (dupla punição pelo mesmo fato) na sentença original. Com o ajuste, a pena final foi reduzida para três anos, 10 meses e 20 dias de reclusão e 18 dias-multa.
O regime semiaberto foi mantido, mesmo com a pena abaixo de quatro anos, devido a circunstâncias desfavoráveis reconhecidas na sentença. Também foi mantida a perda do cargo público, nos termos do artigo 92 do Código Penal. A decisão foi por maioria, contra o parecer da Procuradoria de Justiça, que opinava pelo desprovimento integral do recurso.
