O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) definiu os locais de votação para eleitores habilitados ao voto em trânsito em Macapá. A modalidade é permitida apenas em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.
Os locais de votação definidos são: Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Guita (2ª Zona Eleitoral), Cartório Eleitoral da 10ª Zona Eleitoral e Escola Estadual Professora Lucimar Amoras Del Castillo (14ª Zona Eleitoral).
Para utilizar o voto em trânsito, os eleitores devem solicitar a habilitação até o dia 20 de agosto, por meio do Autoatendimento Eleitoral da Justiça Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
A habilitação para o voto em trânsito é pessoal e exclusiva, não sendo possível votar na seção eleitoral de origem após a habilitação, salvo se solicitar o cancelamento dentro do prazo estabelecido.