A Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Macapá, sob a condução da juíza Lívia Simone de Freitas, iniciou, na manhã desta quinta-feira (13), no Fórum Desembargador Leal de Mira, o julgamento do processo nº 0026643-70.2019.8.03.0001. O caso se refere a um homicídio qualificado cometido por dois homens contra uma vítima, ocorrido em fevereiro de 2025.
O julgamento teve início às 8h. Ao final da sessão, ainda sem previsão de horário, o Conselho de Sentença emitirá a sentença. À magistrada que preside o júri cabe estabelecer a dosimetria (tempo) da pena com base no que foi decidido e em critérios legais.
Segundo a denúncia, no dia 10 de fevereiro de 2025, por volta das 21h, no interior da residência da vítima, situada no bairro Goiabal, em Macapá, os dois réus mediante disparos de arma de fogo, por motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, mataram a vítima do sexo masculino.
O homem estava em casa na companhia de sua esposa quando ouviu o barulho de uma porta com sinais de arrombamento. Ele pediu que sua companheira se escondesse enquanto verificava o que ocorria. Ao se dirigir ao local, encontrou os denunciados dentro da residência, cada um com uma arma de fogo, ocasião em que efetuaram diversos disparos contra ele.
A vítima entrou em luta corporal com os réus, mas foi atingida pelos disparos e morreu em frente à sua residência.
A denúncia relata ainda que sua esposa ouviu um dos denunciados retornar ao interior da casa, possivelmente para executá-la também, mas não a encontrou porque estava escondida. Segundo seu relato, ouviu quando um deles disse: “ela não está mais aqui”. Em seguida, os dois homens fugiram em uma motocicleta amarela.
Durante a fuga, os autores do crime encontraram uma viatura policial. Diante da ordem de parada, não obedeceram, com o início de uma perseguição. Poucos metros adiante abandonaram a motocicleta e tentaram fugir a pé, e em seguida efetuaram disparos contra a equipe policial, mas foram capturados. Um denunciado foi preso primeiro, enquanto o outro pulou muros, trocou de roupa durante a fuga e foi capturado em seguida.
Foram apreendidos com os réus: uma motocicleta com placa e chassi adulterados (com restrição de furto), um revólver calibre 38 e uma balaclava, entre outros objetos.
As investigações apontaram que a motocicleta utilizada pelos denunciados estava em motocicleta de outra placa que havia sido furtada em dezembro de 2024, conforme boletim de ocorrência juntado aos autos.
O Tribunal do Júri é um órgão do Poder Judiciário, previsto na Constituição Federal e regulamentado pelo Código de Processo Penal, ao qual compete julgar os crimes dolosos contra a vida, dentre eles homicídio, infanticídio, aborto e induzimento ao suicídio, com prioridade para os processos que envolvem réus presos.
A estrutura é composta por um juiz ou juíza, que preside a sessão, e por um conselho de sete jurados leigos (cidadãos comuns), responsáveis por decidir, por meio de votação secreta, a culpa ou a inocência do acusado, com a finalidade de representar a participação direta da sociedade na administração da Justiça.