A Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) manteve a condenação de uma ré por lesão corporal simples durante um evento em Macapá. A decisão ocorreu na 263ª Sessão Ordinária, realizada na terça-feira (18), onde foram julgados 29 recursos.
No processo nº 0016771-55.2024.8.03.0001, o juiz José Luciano de Assis relatou que a ré foi condenada após agredir uma vítima em um evento musical na Praça Jacy Barata, em 20 de julho de 2024. A discussão entre a ré e a vítima, motivada por ciúmes e desentendimentos sobre bens do ex-companheiro da vítima, resultou em agressões físicas.
A vítima relatou ter sofrido um soco no rosto, empurrões, puxões de cabelo e arranhões, ficando com hematomas e escoriações. Após a agressão, ela registrou a ocorrência na Delegacia da Mulher e o laudo de corpo de delito confirmou as lesões.
O juiz Augusto Leite, do Juizado Especial Criminal de Macapá, considerou que as provas apresentadas, incluindo o laudo e os depoimentos, eram consistentes e suficientes para demonstrar a autoria do crime. Ele rejeitou a tese de legítima defesa e determinou a condenação da ré a três meses de detenção, substituída por prestação pecuniária de três salários mínimos.
Além disso, a ré foi condenada a pagar R$ 1.000,00 em indenização por danos morais à vítima. A defesa da ré recorreu, questionando a validade da citação e a suficiência das provas, mas o relator destacou que as provas eram adequadas para manter a condenação. O valor da indenização também foi considerado justo pelo magistrado.