sábado, 10 de outubro de 2026
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Turma Recursal mantém condenação de banco e empresa por falha em instalação de energia solar

Turma Recursal mantém condenação de banco e empresa por falha em instalação de energia solar
Turma Recursal mantém condenação de banco e empresa por falha em instalação de energia solar
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A Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) manteve, por unanimidade, a condenação de uma instituição financeira e de uma empresa de instalação de sistemas de energia solar por falha na prestação de serviço. A decisão foi tomada durante a 266ª Sessão Ordinária do Processo Judicial Eletrônico (PJe), realizada na quarta-feira (26), que julgou 14 processos.

O caso analisado envolve um consumidor que contratou a empresa para adquirir e instalar um sistema de energia solar, com pagamento financiado por um banco. Apesar dos pagamentos, a instalação nunca foi concluída. Alguns equipamentos foram entregues, mas o sistema não foi colocado em funcionamento, e a empresa não apresentou justificativa após quase um ano da contratação.

Na sentença de primeiro grau, o juiz Naif José Maués Naif Daibes, do 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá, reconheceu a falha na prestação do serviço, destacando que o consumidor ficou quase um ano sem usufruir do sistema. Ele também observou que os contratos de compra e venda e de financiamento são coligados e interdependentes, e, portanto, com o fim do contrato principal, o financiamento também deve ser rescindido.

O magistrado condenou a empresa a restituir as parcelas pagas e a reembolsar as contas de energia pagas pelo autor, além de fixar indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00. O banco foi obrigado a cancelar o contrato de financiamento, deixar de cobrar parcelas pendentes e retirar eventuais restrições de crédito relacionadas ao negócio.

Em recurso, o Banco BV S.A. alegou ilegitimidade para responder pela demanda e defendeu a autonomia entre os contratos. No entanto, o relator do caso, juiz Décio Rufino, destacou que se trata de contratos coligados, que mantêm relação de dependência e devem ser analisados conjuntamente. Ele reconheceu a responsabilidade solidária do banco e manteve a sentença por seus próprios fundamentos.

O colegiado acompanhou o voto do relator e negou provimento ao recurso. A sessão foi conduzida pelo juiz Reginaldo Andrade, com participação dos juízes José Luciano de Assis e Augusto Leite.

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