Na 1.471ª Sessão Ordinária, realizada na manhã de terça-feira (1º), a Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) analisou 26 processos, entre eles o processo nº 6007402-29.2024.8.03.0002, sob relatoria do juiz convocado Augusto Leite.
Por unanimidade, os membros da Câmara negaram o recurso de uma concessionária de energia que contestava a sentença da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana, que havia condenado a empresa a pagar R$ 10 mil por danos morais após um acidente envolvendo um cabo de energia solto.
O incidente ocorreu nas proximidades da Escola Estadual Professor Francisco Walcy Lobato Lima, em Santana, quando a vítima caminhava pelo acostamento e foi atingida por um cabo solto que se arrastava pelo chão, causado por um caminhão.
A autora do acidente sofreu escoriações no rosto e no cotovelo, além de uma fratura no dente incisivo central e relatou problemas psicológicos, como episódios depressivos e crises de choro. O tratamento odontológico foi custeado pela empresa terceirizada envolvida no acidente.
A concessionária argumentou que não poderia ser responsabilizada, pois o caminhão e o motorista não pertenciam à empresa. No entanto, a vítima defendeu que o veículo prestava serviço à concessionária, mesmo que por meio de uma empresa terceirizada.
A juíza da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana decidiu que a concessionária é responsável pelos danos, independentemente da culpa, devido à sua condição de prestadora de serviço público. A decisão reafirmou que a terceirização não exime a empresa de sua responsabilidade.
O relator, Augusto Leite, manteve a condenação, afirmando que a terceirização não afasta a responsabilidade da concessionária pelos riscos da atividade. O voto foi acompanhado pelos demais desembargadores presentes na sessão.
