A Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) manteve, na terça-feira (25), a condenação de uma agência de turismo e de uma companhia aérea ao pagamento de indenização a uma passageira que foi impedida de embarcar após o cancelamento de sua passagem. A decisão foi tomada durante a 265ª Sessão Ordinária do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe), em processo relatado pelo juiz Reginaldo Andrade.
O caso envolve a compra de uma passagem aérea pela plataforma MaxMilhas, para o trecho Macapá-Belém, no valor de R$ 312,96, com embarque previsto para 11 de dezembro de 2023. Ao chegar ao aeroporto, a passageira descobriu que sua reserva havia sido cancelada, sem que houvesse sido informada de forma clara ou reacomodada em outro voo. Para conseguir viajar, ela precisou adquirir um novo bilhete por R$ 1.721,12.
Na ação, a consumidora pediu reparação por danos materiais e morais. O juiz Naif Maues Daibes, do 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá, reconheceu a falha na prestação do serviço e condenou solidariamente a MM Turismo & Viagens S.A. e a Gol Linhas Aéreas S.A. ao pagamento de R$ 1.408,16 por danos materiais (diferença entre o valor pago e o custo da nova passagem) e R$ 2.000,00 por danos morais.
No recurso, as empresas alegaram que o cancelamento teria sido solicitado pelo titular das milhas utilizadas na emissão do bilhete. No entanto, o relator, juiz Reginaldo Andrade, destacou que não havia prova suficiente dessa solicitação e que a Gol, embora soubesse do cancelamento desde 20 de novembro de 2023, não informou a passageira nem tomou providências para evitar o transtorno.
O magistrado também observou que as milhas foram devolvidas ao terceiro, e não à passageira, e que comunicações sobre alterações devem ser direcionadas ao beneficiário da emissão. A decisão foi unânime na Turma Recursal, que manteve a sentença por seus próprios fundamentos.
